Metas para a Universalização
Após o Programa de Concessão Regionalizada, promovido pelo Estado do Rio de Janeiro, a CEDAE permaneceu responsável pela prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em 15 (quinze) municípios que optaram por não aderir ao Programa, ressalvando-se que, em Italva, Bom Jesus do Itabapoana e Macaé, a CEDAE presta exclusivamente o serviço de abastecimento de água.
Em 2020, foi editada a Lei Federal nº 14.026, que alterou dispositivos relevantes da Lei Federal nº 11.445/2007 (Marco Legal do Saneamento) e passou a exigir que os contratos de delegação da prestação dos serviços de saneamento básico prevejam as metas de universalização fixadas pelo art. 11-B da Lei, garantindo o atendimento de 99% da população com abastecimento de água potável e de 90% da população com coleta e tratamento de esgoto sanitário até dezembro de 2033, além de metas quantitativas de não intermitência no abastecimento, redução de perdas e melhoria dos processos de tratamento.
Além disso, o art. 10-B da Lei Federal nº 11.445/2007 (com a redação dada pela Lei nº 14.026/2020) passou a condicionar a vigência dos contratos, incluídos aditivos e renovações, à comprovação da capacidade econômico-financeira da contratada, seja por recursos próprios ou por contratação de dívida, com vistas a viabilizar o cumprimento das metas de universalização na área delegada.
Em atendimento ao Decreto Federal nº 11.598/2023 e ao art. 10-B da Lei Federal nº 11.445/2007, a CEDAE apresentou tempestivamente à AGENERSA, em 31/12/2023, requerimento de comprovação de sua capacidade econômico-financeira, nos autos do processo SEI-480002/000381/2023.
Por meio de Decisão Cautelar do Conselho-Diretor de 30 de março de 2024, a AGENERSA considerou comprovada a capacidade econômico-financeira da CEDAE, nas duas etapas objeto da análise: a verificação do cumprimento dos índices referenciais mínimos dos indicadores econômico-financeiros e a verificação da adequação dos estudos de viabilidade e do plano de captação.
A partir dessa autorização, a CEDAE celebrou, em 2024, aditivos aos contratos de programa para adequá-los às metas de universalização até 2033 com os municípios de Engenheiro Paulo de Frontin, Itaperuna, Laje do Muriaé, Mangaratiba, Santa Maria Madalena e Varre-Sai. Em 2025, a Companhia celebrou aditivos também com os municípios de Barra do Piraí e Sapucaia.
Em todos esses aditivos, a CEDAE assumiu o compromisso de garantir o atendimento de 99% da população com abastecimento de água potável e de 90% da população com coleta e tratamento de esgoto sanitário até dezembro de 2033, além de compromissos de redução de perdas e de garantia da qualidade da água distribuída.
Em cumprimento à Instrução Normativa AGENERSA nº 137/2025, a CEDAE divulga as metas de universalização alcançadas em 2025 nos municípios com aditivo celebrado em 2024, primeiro ciclo com aferição já possível.
Metas Alcançadas