Tarifas e Consumo
Tarifa Progressiva
A Lei Federal do Saneamento prevê tarifas diferenciadas segundo as categorias dos imóveis e faixas de consumo. É um critério justo e racional, obedecido pela estrutura tarifária da CEDAE, e significa que aqueles que podem e consomem mais, pagam um pouco mais, conforme as faixas de consumo atingidas. Esta medida está de acordo com a Lei que determina ser observada, na instituição de tarifas, a inibição do consumo supérfluo e do desperdício.
As despesas decorrentes dos serviços prestados pela CEDAE à população não cessam. Por isso, mesmo que não haja nenhum consumo num imóvel por qualquer período, o responsável está sujeito ao pagamento de uma tarifa mínima.
Dia e noite, sem interrupção,equipes de técnicos e trabalhadores da CEDAE se revezam para manter um gigantesco e complexo sistema em operação, que também exige adequada estrutura de apoio administrativo. Por isso, conforme a própria lei assegura - é preciso que haja mínimo retorno para ajudar a cobrir esses custos, mesmo que, eventualmente, tais serviços deixem de ser utilizados. Afinal, de qualquer forma, eles estão sempre à disposição do cliente e a CEDAE precisa de recursos para investir em novas demandas da população.
Em razão disso, a CEDAE cobra uma tarifa mínima, nas categorias residencial e pública, referente a 500 litros de água diários, mesmo que o imóvel esteja desocupado. Para o comércio e a indústria, são considerados 666 litros/dia.
Tarifa Social
Saiba tudo sobre a Tarifa Social praticada pela CEDAE e estipulada pelo DECRETO ESTADUAL 25.438 de 21/07/1999.
Critérios de Elegibilidade
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Imóveis localizados em Comunidades/Favelas
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Conjuntos Habitacionais construídos pelo Sistema Financeiro de Habitação, para população com renda familiar até 5 (cinco) salários- mínimos, de acordo com o Decreto 7297/84.
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Habitação popular destinada a famílias de baixa renda em terrenos cedidos por órgãos públicos Federais, Estaduais e Municipais.
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Imóveis residenciais, até 50m², e comerciais, até 30m², localizados em áreas de interesse social (loteamentos irregulares, posse, periferia de favelas e áreas de risco).
Documentação necessária 1
Comunidades 2
- Declaração da FAFERJ; (ORIGINAL)
- Identidade e CPF do cliente. (CÓPIA)
Conjuntos Habitacionais
- Declaração do órgão financiador; (ORIGINAL)
- Ata do Condomínio onde conste a eleição do atual síndico; (CÓPIA)
- CNPJ; (CÓPIA)
- IPTU, para casas isoladas; (CÓPIA)
- Identidade e CPF do síndico; (CÓPIA)
- Conta de água, se tiver. (CÓPIA)
Habitação Popular
- Documentos comprobatórios da cessão do terreno, emitido pelo órgão Municipal, Estadual ou Federal (CÓPIA).
- Identidade e CPF do cliente (CÓPIA).
Áreas de Interesse Social 2
- IPTU ou documento que comprove a posse; (CÓPIA)
- Identidade e CPF do cliente. (CÓPIA);
- Impossibilitada a apresentação dos documentos do imóvel, autodeclaração informando a veracidade da posse do imóvel; (ORIGINAL)
1 Durante o processo de análise das solicitações a CEDAE verifica a veracidade das informações sobre a localização e utilização dos imóveis através de vistorias locais.
2 Nas áreas não atendidas pela FAFERJ, cabe ao Gerente Regional da CEDAE atestar que se trata de imóvel localizado em Área de Interesse Social.
Incidência na conta d’água
Considerada a estrutura tarifária da CEDAE vigente a partir de 22/01/2025, o benefício da tarifação social é materializado em uma cobrança mensal, por economia, considerado um período de 30 dias de consumo, de R$ 24,71 (água) e R$ 49,42 (água e esgoto), quando há disponibilidade de rede coletora. Essa cobrança representa uma franquia de consumo de 21,24m³/mês, por economia, considerado um período de 30 dias de consumo.
Para Conjuntos Habitacionais hidrometrados, o consumo excedente à franquia é faturado com base na estrutura tarifária padrão da Companhia. Nesse caso, a conta é acompanhada de mensagem informando que, para o período referenciado, o consumo do imóvel excedeu os limites de aplicação da tarifação social.
Para maiores informações, entre em contato com os nossos canais de atendimento.
Tarifa Especial para Comércio de Pequeno Porte de Consumo
Este benefício será concedido aos imóveis individualizados com acesso direto à rua (não podem ser condomínios, galerias ou shoppings) utilizados como comércio de pequeno porte de consumo, e que estejam cadastrados, exclusivamente, como 1 ligação com 1 economia comercial hidrometrada.
O consumo mensal (mês de 30 dias) deverá ser de até 10m , correspondentes ao consumo diário de 0,3333m /dia. A cobrança será com base na estrutura tarifária vigente.
Tarifas por Localidade
A CEDAE tem na sua política de cobrança tarifária a tarifa diferenciada “A” e “B”, de acordo com a localidade, criada pelo Decreto nº 23.676 de 04 de novembro de 1997. Veja a seguir os bairros e municípios com suas tarifas correspondentes. Em caso de dúvida procure a CEDAE.
Tabelas
ÁREA DE ABRANGÊNCIA REFERENTE À TARIFA A
DECRETO 23.676 DE 04 DE NOVEMBRO DE 1997
| Bairros |
| ABOLIÇÃO |
CURICICA |
JARDIM BOTÂNICO |
R. DOS BANDEIRANTES |
| ACARI |
DEL CASTILHO |
JARDIM CARIOCA |
R. PRATA |
| ÁGUA SANTA |
DENDÊ |
JARDIM GUANABARA |
RAMOS |
| ALDEIA CAMPISTA |
ENCANTADO |
JARDIM OCEÂNICO |
RIACHUELO |
| ALTO DA BOA VISTA |
ENGENHO DA RAINHA |
JOÁ |
RIBEIRA |
| ANDARAÍ |
ENGENHO DE DENTRO |
LAGOA |
RIO COMPRIDO |
| ANIL |
ENGENHO NOVO |
LAPA |
ROCHA |
| BAIRRO DE FÁTIMA |
ENGENHO VELHO |
LARANJEIRAS |
ROCINHA |
| BANCÁRIOS |
ESTÁCIO |
LARGO DO JACARÉ |
SAMPAIO |
| BARRA DA TIJUCA |
FAZENDA BOTAFOGO |
LEBLON |
SANTA TERESA |
| BARROS FILHO |
FLAMENGO |
LEME |
SANTO CRISTO |
| BENFICA |
FREGUESIA |
LINS DE VASCONCELOS |
SÃO CONRADO |
| BONSUCESSO |
GALEÃO |
MANGUE |
SÃO CRISTÓVÃO |
| BOTAFOGO |
GAMBOA |
MANGUEIRA |
SÃO FRANCISCO XAVIER |
| BRAZ DE PINA |
GARDÊNIA AZUL |
MANGUINHOS |
SAÚDE |
| C CHAGAS |
GÁVEA |
MARACANÃ |
SUMARÉ |
| CACHAMBI |
GLÓRIA |
MARÉ |
TANQUE |
| CACUIA |
GRAJAÚ |
MARIA DA GRAÇA |
TAQUARA |
| CAETÉ |
GRUMARI |
MÉIER |
TAUÁ |
| CAJU |
GUARABU |
MONERÓ |
TERRA NOVA |
| CAMORIM |
HIGIENÓPOLIS |
N. SENHORA DAS GRAÇAS |
TIJUCA |
| CAMPINHO |
HONÓRIO GURGEL |
OLARIA |
TODOS OS SANTOS |
| CANOA |
HUMAITÁ |
PAQUETÁ |
TOMÁS COELHO |
| CASTELO |
ILHA DO FUNDÃO |
PARADA DE LUCAS |
TRIAGEM |
| CATETE |
ILHA DO GOVERNADOR |
PAU FERRO |
TUBIACANGA |
| CATUMBI |
ILHAS |
PAVUNA |
URCA |
| CENTRO |
INHAÚMA |
PECHINCHA |
USINA |
| CIDADE DE DEUS |
IPANEMA |
PENHA |
VARGEM GRANDE |
| CIDADE NOVA |
IRAJÁ |
PIEDADE |
VARGEM PEQUENA |
| CIDADE UNIVERSITÁRIA |
ITACOLOMI |
PILARES |
VIDIGAL |
| CINELÂNDIA |
ITANHANGÁ |
PITANGUEIRAS |
VIGÁRIO GERAL |
| COCOTÁ |
IZADORA |
PORTUGUESA |
VILA ISABEL |
| COELHO NETO |
JACARÉ |
PRAÇA DA BANDEIRA |
VILA VALQUEIRE |
| COPACABANA |
JACAREPAGUÁ |
PRAÇA SECA |
VL IV CENTENÁRIO |
| CORDOVIL |
JACAREZINHO |
PRAIA DA BANDEIRA |
ZUMBI |
| COSME VELHO |
JARDIM AMÉRICA |
PRAIA VERMELHA |
|
ÁREA DE ABRANGÊNCIA REFERENTE À TARIFA B
DECRETO 23.676 DE 04 DE NOVEMBRO DE 1997
| Bairros |
| ANCHIETA |
JARDIM SULACAP |
RICARDO ALBUQUERQUE |
| BANGU |
MADUREIRA |
ROCHA MIRANDA |
| BARRA DE GUARATIBA |
MAGALHÃES BASTOS |
SANTA CRUZ |
| BENTO RIBEIRO |
MARECHAL HERMES |
SANTÍSSIMO |
| BOA ESPERANÇA GRANDE |
MINDINHA |
SEM. A VASCONCELOS |
| CAMPO DOS AFONSOS |
MONTEIRO |
SENADOR CAMARÁ |
| CAMPO GRANDE |
OSWALDO CRUZ |
SEPETIBA |
| CASCADURA |
PACIÊNCIA |
SETE DE ABRIL |
| CAVALCANTE |
PADRE MIGUEL |
TURIAÇU |
| COLÉGIO |
PALMARES |
VAZ LOBO |
| COSMOS |
PAQUETÁ |
VICENTE CARVALHO |
| COSTA BARROS |
PARQUE ANCHIETA |
VILA ALIANÇA |
| DEODORO |
PEDRA DE GUARATIBA |
VILA COSMOS |
| ENGENHEIRO LEAL |
PENHA CIRCULAR |
VILA DA PENHA |
| GUADALUPE |
PRAIA DA BRISA |
VILA KENNEDY |
| GUARATIBA |
QUINTINO |
BOCAIÚVA VILA MILITAR |
| INHOAÍBA |
REALENGO |
VISTA ALEGRE |
| JARDIM N. HORIZONTE |
RESTINGA MARAMBAIA |
|
| Municípios |
| ANGRA DOS REIS |
LAJES DO MURIAÉ |
RIO BONITO |
| APERIBÉ |
MACAÉ |
RIO CLARO |
| BELFORD ROXO |
MACUCO |
RIO DAS OSTRAS |
| BOM JARDIM |
MAGÉ |
S. FCO. DO ITABAPOANA |
| BOM JESUS ITABAPOANA |
MANGARATIBA S. SEBASTIÃO DO ALTO |
| CACHOEIRAS DE MACACU |
MARICÁ |
SANTA MARIA MADALENA |
| CAMBUCI |
MESQUITA |
SÃO FIDÉLIS |
| CANTAGALO |
MIGUEL PEREIRA |
SÃO GONÇALO |
| CARAPEBUS |
MIRACEMA |
SÃO JOÃO DA BARRA |
| CARDOSO MOREIRA |
NATIVIDADE |
SÃO JOÃO DE MERITI |
| CORDEIRO |
NILÓPOLIS |
SÃO JOSE DE UBÁ |
| DUAS BARRAS |
NOVA IGUAÇU |
SAPUCAIA |
| DUQUE DE CAXIAS |
PARACAMBI |
SEROPÉDICA |
| ENG. PAULO DE FRONTIN |
PARAÍBA DO SUL |
SUMIDOURO |
| ITABORAÍ |
PATY DO ALFERES |
TANGUÁ |
| ITAGUAÍ |
PINHEIRAL |
TERESÓPOLIS |
| ITALVA |
PIRAÍ |
TRAJANO DE MORAES |
| ITAOCARA |
PORCIÚNCULA |
VALENÇA |
| ITAPERUNA |
QUEIMADOS |
VARRE-SAI |
| JAPERI |
QUISSAMÃ |
VASSOURAS |